terça-feira, 19 de novembro de 2013

DENÚNCIA do Movimento Sinte Pela Base: Estado não cumpre artigo 22 da lei do FUNDEB. Média salarial do magistério poderia ser de 3.740,59 reais!

DENÚNCIA do Movimento Sinte Pela Base:
Estado não cumpre artigo 22 da lei do FUNDEB.
Média salarial do magistério poderia ser de 3.740,59 reais!

            Em relação às transferências obrigatórias aos entes federados, como no caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), o MEC – Ministério da Educação faz o repasse direto na conta de estados e municípios com base no censo escolar. De acordo com relatório publicado pelo FNDE/MEC, em 2013, o Estado de Santa Catarina receberá, na sua conta/FUNDEB, um total equivalente a R$ 1.729.087.041,63 (um bilhão, setecentos e vinte e nove milhões, oitenta e sete mil, quarenta e um reais e sessenta e três centavos)
Segundo dados da Secretaria de Estado da Educação (outubro/2013), o sistema estadual de educação básica era constituído de 21.910 turmas de alunos de 20 horas semanais (considerando-se em dobro as turmas de tempo integral e excluídas as turmas do CEJA que tem uma política especial), com uma média de 24 alunos por sala de aula. Com esse quadro de turmas, o estado é obrigado a garantir a oferta de 438.200 horas/aula de modo que nenhuma turma fique a descoberto.
Para assegurar a presença de professor em todas as salas de aula o estado teria que ter, em exercício, 13.694 professores de tempo integral (considerando 32 horas/aula, mais 08 horas/atividade). Tendo em vista os índices históricos relativos aos afastamentos de sala de aula (noutras funções, licenças prêmio, licenças gestação, licenças para tratamento da saúde do professor ou de pessoa da família), o quadro de professores deve ter um incremento de 20% com a finalidade de que todas as salas de aula tenham professor (13.694 + 20% = 16.433).
Tomando-se por base o montante de recursos do Estado na conta FUNDEB, o número de turmas do sistema na Educação Básica e número de professores necessários, fica evidenciado que o governo estadual não cumpre o artigo 22, da Lei do FUNDEB. Iniciamos por transcrever o referido dispositivo, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007:
Art. 22.  Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Parágrafo único.  Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:
I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;
II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado  por  eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.”
Os 60% de R$ 1.729.087.041,63 correspondem a R$ 1.037.452.224,98. Considera-se o estado cumpre o “art. 22” sempre e quando utilizar esses recursos para pagamento de 12 meses de salário, 13º salário, 1/3 de férias e, aproximadamente, 21% relativos aos encargos sociais (contrapartida patronal) incidentes sobre a folha de pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício.
Sendo assim, os R$ 1.037.452.224,98 (60% do FUNDEB estadual, 2013) ficariam assim distribuídos:
60% do FUNDEB
12 Meses de Salário
13º Salário
1/3 Férias
Encargos Sociais
1.037.452.224,98
737.628.531,96
61.469.044,33
20.489.681,44
217.864.967,25


Considerando que o estado, para cumprir a Lei do FUNDEB, mensalmente, com os membros do magistério em efetivo exercício, estimados 16.433 profissionais de tempo integral, deveria aplicar R$ 61.469.044,33, pode-se afirmar que a remuneração média de um membro do magistério (na metade da carreira), com 40 horas semanais (32+08) deveria ser de, no mínimo, R$ 3.740,59 (três mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos).
Sabendo que o estado, em 2013, deverá receber R$ 2.243,71 para cada aluno matriculado na Educação Básica (DOU, de 31.12.2012), e levando em conta que as turmas do sistema estadual têm um número médio de 24 alunos, façamos outra simulação. O trabalho de um professor, com 40 horas semanais, de 02 turmas das séries iniciais, cada uma com 24 alunos, totalizando 48 alunos, ao longo do ano, rende para a conta FUNDEB do estado um montante de R$ 107.698,08. Caso 60% desse valor fosse utilizado para remunerá-lo, sua remuneração média (soe estivesse na metade da carreira) deveria ser de R$ 3.813,67, senão vejamos o quadro a seguir:
60% do FUNDEB (gerado pelo professor)
12 Meses de Salário
13º Salário
1/3 Férias
Encargos Sociais
64.618,85
45.944,00
3.813,67
1.276,22
13.569,96
Observação: Nesta simulação estamos desconsiderando o fato de que parte do valor gerado pelo professor, em sala de aula, é ontautilizada para a remuneração daqueles que, também, são considerados profissionais do magistério, mas que estão fora da sala de aula.
Ademais, registre-se que o governo do estado, há anos, não cumpre o dispositivo constitucional que lhe determina aplicar 25% de sua receita em Educação. Manipulam-se as contas públicas para parecer que se cumprem os mínimos legais; maquiam-se as estatísticas oficiais com a finalidade de vender uma realidade que não existe. Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado se manifesta nos seguintes termos:
A situação é recorrente, e, somente no período de 2008 a 2012, esses valores somaram R$ 1,23 bilhão, que deixaram de ser aplicados no sistema educacional catarinense, conforme demonstra a tabela a seguir:

Vê-se que, no quinquênio 2008/2012 deixou-se de aplicar a quantia de R$ 1,23 bilhão, que corresponde ao montante não cumprido pelo Estado na época própria, com gastos mínimos em MDE no período.” (http://www.tce.sc.gov.br/files/file/dce/Relatorio%20Tecnico%20Contas%20Gov%202012%20Consolidado%2008%2005%202013.pdf)



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